Como Obter uma Licença de Alojamento Local no Porto
Para obter uma licença de alojamento local (AL) no Porto, você deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação portuguesa.
A licença é necessária para operar legalmente um imóvel como alojamento turístico (como Airbnb, Booking.com, entre outros).
Aqui estão os passos básicos para obter essa licença:
1. Requisitos do Imóvel
O imóvel deve cumprir os requisitos de segurança, higiene e conforto definidos pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2015.
Verifique se a propriedade tem as condições necessárias de habitabilidade. Exemploes são as saídas de emergência e equipamentos de segurança (extintores, sinalização, etc.).
2. Registo no Balcão Único Eletrónico
A inscrição do alojamento local é feita online, através do Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor).
O processo é relativamente simples e envolve o preenchimento de um formulário com os dados do imóvel.
O link para o Balcão do Empreendedor é: https://eportugal.gov.pt.
Durante a inscrição, você terá que fornecer informações sobre:
O tipo de estabelecimento (moradia, apartamento ou quartos).
A capacidade máxima do imóvel (número de hóspedes).
O nome ou denominação do titular da exploração.
3. Documentos Necessários
Cópia da caderneta predial do imóvel.
Certidão de registo predial (pode ser obtida online).
Certificado de conformidade de segurança contra incêndios (quando aplicável).
Declaração de responsabilidade de que o alojamento cumpre os requisitos legais.
4. Notificação à Câmara Municipal
Após a submissão do pedido no Balcão do Empreendedor, a Câmara Municipal do Porto será notificada automaticamente para verificar o cumprimento dos requisitos. A partir dessa notificação, a Câmara tem 10 dias úteis para aprovar ou rejeitar o pedido. Caso não haja objeções, o imóvel é considerado licenciado para funcionar como Alojamento Local.
5. Placa de Identificação
Após a atribuição do número de registo, o proprietário deve colocar uma placa de identificação na entrada do imóvel, indicando que é um Alojamento Local, conforme os requisitos legais.
6. Registo no Portal das Finanças
Como a exploração do alojamento local é uma atividade económica, você deve registrar-se como trabalhador independente ou criar uma empresa junto ao Portal das Finanças para pagar os devidos impostos. O imposto a ser pago pode incluir IVA, IRS e/ou IRC, dependendo do volume de negócios.
7. Outras Obrigações
O alojamento deve garantir o registo dos hóspedes (de acordo com as regras do SEF).
Relatórios mensais de ocupação podem ser exigidos para fins estatísticos (INE).
Verifique as normas locais adicionais que podem existir em bairros históricos ou zonas de contenção.
8. Taxas e Custos
Normalmente, não há custos significativos para o registo em si, mas é possível que haja custos indiretos, como honorários de advogados ou consultores, dependendo da complexidade do processo.
Zonas de Contenção
Em algumas áreas do Porto, existem zonas de contenção onde o licenciamento de novos Alojamentos Locais está limitado para controlar o crescimento do turismo. Verifique junto da Câmara Municipal do Porto se o seu imóvel está numa dessas áreas, pois pode haver restrições adicionais.
Conclusão
O processo de obtenção da licença de alojamento local é simples, mas requer atenção aos requisitos legais e normas locais. Ter a documentação em ordem e cumprir as regras do município é essencial para evitar problemas futuros. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, pode ser útil consultar um advogado ou um consultor especializado em alojamento local como a nossa empresa Su&Luis – Gestão de Alojamento Local.
Fale connosco e nós trataremos de tudo por si.
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Decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto